DECRETO N. 5125 - DE 30 DE OUTUBRO 1872
Altera a clausula 10ª do Decreto nº 5025 de 16 de Agosto do corrente anno.
Attendendo ao que me requereu o Barão de Mauá, Hei por bem Determinar que a clausula 10ª das annexas ao Decreto nº 5058 de 16 de Agosto ultimo, que concedeulhe autorização para estabelecer e explorar um cabo telegraphico submarino entre o Imperio do Brasil e o reino de Portugal e suas possessões, seja substituida do modo seguinte:
No fim dos 20 annos de privilegio exclusivo o concessionario terá o gozo do cabo ou cabos que houver submergido, mas sem privilegio algum.
Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executor. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Outubro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco do Rego Barros Barreto.