DECRETO N. 5122 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1872
Altera o Regulamento que baixou com o Decreto nº 3083 de 28 de Abril de 1863, na parte relativa á Escola Geral de tiro do Campo Grande.
Em virtude do art. 298 do Regulamento, que baixou com o Decreto nº 3083 de 28 de Abril de 1863, Hei por bem Alterar o mesmo regulamento na parte relativa á Escola Geral de tiro do Campo Grande, Decretando o seguinte:
Artigo unico. A Escola Geral de tiro do Campo Grande é desligada da Escola Militar, e ficará dependente do Commando Geral de Artilharia.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.