DECRETO N. 5120 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1872
Augmenta os vencimentos, e marca o numero dos empregados do Internato e Externato do Imperial Collegio de Pedro II, e faz outras alterações.
Attendendo a que a Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 elevou o credito concedido pelo § 24 do art. 2º para as despezas da verba - Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte-, e convindo applicar parte da somma accrescida ao augmento dos vencimentos dos empregados do Internato e Externato do Imperial Collegio de Pedro II, e melhor regimen desta instituição; Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Os vencimentos dos empregados do Internato e Externato do Imperial Collegio de Pedro II, estabelecidos pela tabella annexa ao Decreto nº 2006 de 24 de Outubro de 1857, ficam alterados pelo modo constante da que com este baixa.
Art. 2º E' elevado a cinco o numero dos Inspectores de alumnos do Externato.
Art. 3º O Vice-Reitor do Externato residirá no estabelecimento, a fim de velar assiduamente sob as immediatas ordens do Reitor, na fiscalisação das aulas, disciplina e policia indispensaveis ao ensino e economia do dito estabelecimento.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos e setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA, PELO QUAL FORAM AUGMENTADOS OS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DO INTERNATO E EXTERNATO DO IMPERIAL COLLEGIO DE PEDRO II
Empregos | Vencimentos | |||
| Ordenado | Gratificação | Total | |
2 | Reitores, a cada um | 3:600$000 | 1:200$000 | 4:800$000 |
2 | Vice-Reitores, idem idem | 2:000$000 | 1:000$000 | 3:000$000 |
2 | Secretarios, idem idem | 900$000 | 300$000 | 1:200$000 |
2 | Escrivães, idem idem | 1:500$000 | 500$000 | 2:000$000 |
13 | Repetidores de alumnos, idem idem | 900$000 | 300$000 | 1:200$000 |
10 | Inspectores de alumnos, idem idem | 750$000 | 250$000 | 1:000$000 |
2 | Bedeis, idem idem | 700$000 | 200$000 | 900$000 |
2 | Porteiros, idem idem | 500$000 | 200$000 | 700$000 |
Aos dous repetidores que servem de preparadores, idem idem |
| 300$000 | 300$000 | |
Ao medico do internato |
| 800$000 | 800$000 | |
Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Outubro de 1872. - J. A. Corrêa de Oliveira.