DECRETO N. 5120 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1872

Augmenta os vencimentos, e marca o numero dos empregados do Internato e Externato do Imperial Collegio de Pedro II, e faz outras alterações.

Attendendo a que a Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 elevou o credito concedido pelo § 24 do art. 2º para as despezas da verba - Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte-, e convindo applicar parte da somma accrescida ao augmento dos vencimentos dos empregados do Internato e Externato do Imperial Collegio de Pedro II, e melhor regimen desta instituição; Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Os vencimentos dos empregados do Internato e Externato do Imperial Collegio de Pedro II, estabelecidos pela tabella annexa ao Decreto nº 2006 de 24 de Outubro de 1857, ficam alterados pelo modo constante da que com este baixa.

Art. 2º E' elevado a cinco o numero dos Inspectores de alumnos do Externato.

Art. 3º O Vice-Reitor do Externato residirá no estabelecimento, a fim de velar assiduamente sob as immediatas ordens do Reitor, na fiscalisação das aulas, disciplina e policia indispensaveis ao ensino e economia do dito estabelecimento.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos e setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA DATA, PELO QUAL FORAM AUGMENTADOS OS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DO INTERNATO E EXTERNATO DO IMPERIAL COLLEGIO DE PEDRO II

Empregos

 Vencimentos

 

Ordenado

Gratificação

Total

2

Reitores, a cada um

3:600$000

1:200$000

4:800$000

2

Vice-Reitores, idem idem

2:000$000

1:000$000

3:000$000

2

Secretarios, idem idem

900$000

300$000

1:200$000

2

Escrivães, idem idem

1:500$000

500$000

2:000$000

13

Repetidores de alumnos, idem idem

900$000

300$000

1:200$000

10

Inspectores de alumnos, idem idem

750$000

250$000

1:000$000

2

Bedeis, idem idem

700$000

200$000

900$000

2

Porteiros, idem idem

500$000

200$000

700$000

Aos dous repetidores que servem de preparadores, idem idem

 

300$000

300$000

Ao medico do internato

 

800$000

800$000

Palacio do Rio de Janeiro, em 24 de Outubro de 1872. - J. A. Corrêa de Oliveira.