DECRETO N. 5104 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1872

Concede a Maring e Mertz, privilegio por dez annos, para introduzir no Imperio machinas destinadas ao fabrico de gaz.

Attendendo ao requerimento que Me dirigiram Maring e Mertz, constructores de machinas, em Bale, na Suissa, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para introduzir no Imperio as machinas destinadas ao fabrico de gaz, a que se referem a descripção e o desenho que acompanharam sua petição do 1º de Julho ultimo, ficando esta concessão dependente de ulterior approvação do Poder Legislativo.

Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.