DECRETO N. 5103 - DE 2 DE OUTUBRO DE 1872

Concede a Joaquim Carneiro de Mendonça e Afonso C. Pestana de Aguiar, privilegio por dez annos para introduzir no Imperio a industria de extrahir productos, como oleos, massas e outros, do caroço do algodão.

Attendendo ao requerimento que Me dirigiram Joaquim Carneiro de Mendonça e Alonso C. Pestana de Aguiar, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: Hei por bem Conceder-lhes privilegio por dez annos para introduzir no Imperio a industria de extrahir productos, como oleos, massas e outros do caroço do algodão, pelos processos e machinas usados nos Estados-Unidos, caducando o privilegio se dentro de dous annos, contados desta data, não houverem fundado o primeiro estabelecimento, para a realização da industria, limitando-se o mesmo privilegio á Provincia onde fundarem o estabelecimento, e ficando dependente esta concessão de ulterior approvação do Poder Legislativo.

Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.