Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5092 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1872
Marca o ordenado annual dos Promotores Publicos das novas comarcas da Imperatriz e Posse, na Provincia de Goyaz.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 ao Promotor Publico da comarca da Imperatriz, na Provincia de Goyaz, e o de 1:000$000 ao da comarca da Posse, na mesma Provincia.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e um de Setembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do lmperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.