Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.089 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Torna sem efeito a extinção de um cargo excedente
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo DCM. 25.763-39, do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura:
Resolve tornar sem efeito a extinção de um cargo excedente da classe “G”, da carreira do Escriturário do Quadro único do Ministério da Agricultura, efetuada pelo Decreto n. 4.347, de 5 de julho de 1939.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.