DECRETO N. 5088 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1872

Autoriza a Companhia Locomotora a prolongar os seus trilhos até á rua do Principe dos Cajueiros.

Attendendo ao que Me representou a companhia Locomotora, e Conformando-me com a informação da Illma. Camara Municipal da Côrte; Hei por bem Conceder á mesma companhia, autorização para prolongar os seus trilhos pela rua do Principe dos Cajueiros, além do perimetro marcado na clausula 1ª do Decreto nº 4698 de 20 de Fevereiro de 1871, até encontrar um dos portões da estação central da Estrada de ferro D. Pedro II, situado naquella rua.

Francisco do Rego Barros Barreto, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Setembro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco do Rego Barros Barreto.