DECRETO N. 5087 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 4:550$, para pagamento a João Joaquim de Oliveira de seus vencimentos de 1º pratico das barras de Sergipe.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 1135 da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 4:550$000, para pagamento a João Joaquim de Oliveira de seus vencimentos de 1º pratico das barras de Sergipe, a contar de 1 de fevereiro de 1891 a 31 de dezembro de 1893; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE PAULA Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.