DECRETO N. 5078 - DE 30 DE AGOSTO DE 1872
Concede ao Barão Campy privilegio para introduzir no Imperio machinas de furar e cortar pedras.
Attendendo ao que Me requereu o Barão Campy e na conformidade do parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para introduzir no Imperio as machinas de furar e cortar pedras, descriptas na petição de 4 de Dezembro do anno proximo findo; ficando o privilegio dependente de ulterior approvação da Assembléa Geral.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.