decreto n. 5070 - de 28 de agosto de 1872

Eleva o numero dos corretores de mercadorias e de fundos publicas da praça da capital da Provincia da Bahia.

Hei por bem, sob proposta do Tribunal do Commercio da capital da Provincia da Bahia, Elevar a seis o numero dos corretores de fundos publicos da respectiva praça; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entemdido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagessimo primeiro da Imdependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.