decreto n. 5069 - de 28 de Agosto de 1872
Altera a classificação da comarca da capital da Provincia do Amazonas.
Hei por bem, para execução do art. 29, § 4º da Lei nº 2033 de 20 de Setembro do anno passado, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica elevada á 2ª entrancia a comarca da capital da Provincia do Amazanas.
Subsiste a classificação de 1ª entrancia das de Parintins e de Solimões da mesma Provincia.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Inpependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.