DECRETO N. 5068 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1903
Publica a adhesão das colonias britannicas de Honduras e de Chypre ao accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão das colonias britannicas de Honduras e de Chypre ao accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, relativo á permuta de cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa, em nota de 29 de setembro ultimo, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Rio-Branco.
TRADUCÇÃO
Berna, 29 de setembro de 1903.
Sr. Ministro – Temos a honra de informar a V. Ex. que, por nota datada de 17 do corrente mez, a Legação da Grã-Bretanha em Berna nos notificou a adhesão, a contar de 1 de novembro proximo, das colonias britannicas de Honduras e de Chypre ao accordo de Washington, de 15 de junho de 1897, concernente á permuta de cartas e caixas com valor de declarado.
Pela copia inclusa da precitada nota, V. Ex. verá que as ditas colonias fazem as mesmas reservas que as outras colonias britannicas que já adheriram áquelle accordo, isto é, não admittirão caixas com valor declarado e restringirão o valor admittido para a expedição de cartas.
Apressamo-nos a notificar esta adhesão a V. Ex., de conformidade com os arts. 15 do mencionado accordo e 24 da Convenção Postal Universal.
Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso: O presidente da Confederação, Dr. Deucher. – O 1º vice-chanceller, Schatzmann.
TRADUCÇÃO
Copia – Berna, 17 de setembro de 1903.
Sr. Presidente – Em cumprimento de ordens que recebi do Marquez de Lansdowne, tenho a honra de informar a V. Ex. que o Governo das colonias britannicas de Honduras e de Chypre notificou a intenção de adherir ao accordo da União Postal concernente á troca de cartas e caixas com valor declarado.
A accessão dos dous Governos começará a vigorar desde 1 de novembro proximo.
Devo accrescentar que a participação dessas colonias no accordo será limitada ás cartas. Na Honduras Britannica a taxa do seguro será de dez centavos para as primeiras 12 £ do valor segurado e de cinco centavos para cada 12 £ addicionaes, ou fracção, até o limite de cento e vinte libras (120 £).
Em Chypre a taxa do seguro será de quatro piastras para as primeiras, 12 £ e duas piastras para cada 12 £ addicionaes, ou fracção, até cento e vinte libras (120 £).
Aproveito a opportunidade para renovar a V. Ex. as seguranças da minha mais alta consideração. – Conyngham Greene.
A S. Ex. o Sr. Deucher, Presidente da Confederação Suissa.