DECRETO N

DECRETO N. 5.065 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939

Concede à "Empresa Aurífera Cata do Andâimé Ltda.”, autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a” da Constituição e atendendo ao que requereu a "Empresa Aurífera Cata do Andâime Ltda.”, com séde nesta Capital,

decreta:

Art. 1º E' concedida à Empresa Aurífera Cata do Andâime Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.