DECRETO N. 5.065 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Concede à "Empresa Aurífera Cata do Andâimé Ltda.”, autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a” da Constituição e atendendo ao que requereu a "Empresa Aurífera Cata do Andâime Ltda.”, com séde nesta Capital,
decreta:
Art. 1º E' concedida à Empresa Aurífera Cata do Andâime Ltda., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.