DECRETO N. 5063 - 28 DE AGOSTO DE 1872.

Crêa mais uma Delegacia de Policia no Municipio da Côrte.

Hei por bem, Usando da autorização concedida no art.1º da Lei de 3 de Decreto de 1841, e nos termos do art. 6º do Decreto de 31 de Janeiro de 1842, Decreto o seguinte:

Artigo unico. E' creada no Municipio da Côrte mais uma Delegacia de Policia, com a denominação de terceira, a qual terá jurisdicção cumulativa com as outras, na fórma do Decreto nº 2369 de Março de 1859; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.