DECRETO Nº 5.058, DE 30 DE ABRIL DE 2004
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
(Publicado no Diário Oficial da União nº 82-A, de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 23)
No preâmbulo,
Onde se lê: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Leia-se: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
No Anexo I,
Onde se lê:
Código NCM Alíquota(%)
8708.99.99 5
Leia-se:
Código NCM Alíquota(%)
8708.99.90 5
No Anexo II,
Onde se lê:
Código NCM Ex
8501.10.19 02
Leia-se:
Código NCM Ex
8501.10.19 01