DECRETO Nº 5.058,  DE 30 DE ABRIL DE 2004

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

(Publicado no Diário Oficial da União nº 82-A, de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 23)

No preâmbulo,

Onde se lê:         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Leia-se:         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

No Anexo I,

Onde se lê:

Código NCM                            Alíquota(%)

8708.99.99 5

Leia-se:    

Código NCM                            Alíquota(%)

8708.99.90                          5

    No Anexo II,

Onde se lê:

        Código NCM                            Ex

8501.10.19 02

Leia-se:    

         Código NCM                            Ex

           8501.10.19                                  01