Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5057 - DE 14 DE AGOSTO DE 1872
Marca o ordenado annual dos Promotores Publicos das comarcas de Barreirinhas e do Codó, na Provincia do Maranhão.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' marcado o ordenado annual de 600$000 a cada um dos Promotores Publicos das comarcas de Barreirinhas e do Codó, na Provincia do Maranhão.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.