DECRETO N

DECRETO N. 5.048 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova o Regulamento da Diretoria de Recrutamento

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, resolve aprovar o Regulamento da Diretoria de Recrutamento que com este baixa assinado pelo general de divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

Regulamento da Diretoria de Recrutamento

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SEUS FINS

Art. 1º A Diretoria de Recrutamento (D.R.), dependendo diretamente do Ministro da Guerra será no País, o órgão de direção geral do Serviço de Recrutamento, a cujas necessidades caberá prover, propondo e fazendo executar as medidas que se tornarem imprescindíveis à sua perfeita eficiência.

Compete-lhe:

a) tratar das questões relativas à administração das reservas e à execução da lei do serviço militar, que não forem da alçada de outros órgãos ou autoridades;             

b) tratar dos assuntos de mobilização referentes à centralização de informações sobre oficiais da reserva e sua distribuição, bem como a centralização de todos os recursos de reservistas em geral;

c) manter em dia a estatística dos reservistas;

d) propor anual ou periodicamente a fixação do tempo de serviço dos voluntários e conscritos;

c) organizar, para base de proposta da orçamento, as tabelas de despesa de todos os serviços da Diretoria ou dela dependentes, e do pessoal da reserva em serviço ativo remunerado, enviando-as à Secretaria Geral do Ministério da Guerra;

f) orientar-se pelas instruções, diretivas e planos organizados pelo Estado-Maior do Exército;

g) impulsionar, por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento da instrução militar para formação de reservas;

h) promover a divulgação e propaganda do serviço militar pelos meios ao seu alcance;

i) metodizar e unificar a instrução militar nos tiros de guerra, de acordo com as diretivas do Estado-Maior do Exército;

j) manter um serviço de estatística, por meio do qual se possa avaliar da eficiência da instrução nos Tiros de Guerra;

l) estimular, por meio de campeonatos e concursos, o aperfeiçoamento da instrução de tiro;

m) tratar dos assuntos relativos ao Asilo de Inválidos da Pátria, na forma das respectivas instruções;

n) tratar dos assuntos referentes ao Serviço de Identificação do Exército, na conformidade do respectivo regulamento.

Art. 2º A Diretoria de Recrutamento compreende:

a) o Diretor;

b) um Gabinete (Expediente, Divulgação e Propaganda, Arquivo, Portaria e Fichário);

c) três secções (R-4, R-2, R-3);

d) o Stand do Tiro Nacional;

e) Tesouraria e Almoxarifado.

Art. 3º Compete ao Gabinete:

a) auxiliar o diretor na administração interna da Diretoria;

b) com o auxílio do fichário receber, distribuir e expedir toda a correspondência da Diretoria, centralizando esse serviço;

c) estudar todos os assuntos que não dependerem das secções;

d) dirigir os serviços de ordem e correspondência telegráfica;

e) superintender os serviços do Stand. Divulgação e Propaganda, revista “O Tiro de Guerra”, Tesouraria e Almoxarifado, Arquivo, Portaria e do Pessoal Civil;

f) estudar as questões relativas ao Serviço de Identificação do Exército;

g) executar quaisquer trabalhos determinados especialmente pelo diretor;

h) manter em dia as alterações dos oficiais, praças e empregados civís da Diretoria;

i) preparar o boletim da Diretoria;

j) fichar e encaminhar todos os documentos entrados na Diretoria e distribuidos pelo Gabinete;

l) organizar o controle do movimento dos papéis, registando o trânsito e as alterações decorrentes;

m) prestar informações sobre a marcha dos documentos.

Art. 4º A 1ª Secção (R-1) (Reserva e Reformados) – compreende duas subsecções:

§ 1º Incumbe à subsecção:

a) fazer em duas vias o cômputo do tempo de serviço dos transferidos para reserva (oficiais e praças);

b) fazer as apostilas de vencimentos nas patentes e provisões de transferência para a reserva de oficiais e praças;

c) fazer, em livro competente, o registo das provisões de transferência para a reserva e das respectivas apostilas de vencimentos, quanto às praças;

d) lançar o “Cumpra-se” nas patentes e provisões de transferência para a reserva de oficiais e praças;

e) organizar e distribuir o Almanaque do Corpo de Oficiais de Reserva.

§ 2º Cabe à 2ª subsecção:

a) estudar e encaminhar ao Ministro da Guerra as propostas de promoção e mudança de situação dos oficiais de reserva e reformados;

b) tratar dos assuntos relativos aos oficiais e praças da reserva (patentes, assentamentos e questões Correlatas);

c) distribuir os oficiais de reserva pelas Regiões Militares e pelos corpos e estabelecimentos dependentes diretamente do Ministro da Guerra, para fins de mobilização, de acordo com as diretivas do Estado-Maior do Exército e em ligação com as demais Diretorias;

d) centralizar as informações sobre aqueles oficiais (aptidões, profissões, residências, etc.), para os fins da letra anterior;

e) estudar e informar todos os assuntos referentes aos transferidos para a reserva (oficiais e praças), ao pessoal em disponibilidade, à extinta Guarda Nacional, e aos oficiais honorários, centralizando os assentamentos e patentes;

f) tratar das questões relativas ao Asilo de Inválidos da Pátria.

Art. 5º Compete à 2ª secção (R-2) – (Serviço Militar – Recrutamento):

a) o estudo dos assuntos relativos ao serviço militar;

b) propor a utilização da classe a ser incorporada no Exército e na Marinha;

c) apresentar a proposta anual de fixação do tempo de serviço dos voluntários e chamados à incorporação;

d) propor o modo de efetuar a incorporação, de acordo com as necessidades;

e) organizar as estatísticas do Serviço de Recrutamento (mapas numéricos bianuais de alistados. convocados chamados à incorporação, isentos, incorporados e insubmissos;

f) a centralização dos recursos em reservistas das Regiões Militares por graduações, especialidades, categorias e classes, informando periodicamente ao E.M.F.;

g) propor ao E.M.E. as classes de reservistas destinados a integrar as diversas espécies de unidades e estabelecimentos na mobilização;

h) a organização das tabelas para servirem de base à proposta orçamentária relativa às despesas com os serviços da Diretoria ou dela dependentes e pessoal da reserva em serviço ativo remunerado (remuneração prevista no R.S.M.);

i) a numeração, distribuição e fiscalização das cadernetas militares e dos certificados de alistamento militar;

j) estudar os recursos impetrados pelos que solicitarem adia

mento de incorporação;

l) propor o número do isentos a sortear em cada Região Militar ;

m) realizar o sorteio dos isentos para a Marinha de Guerra;

n) apresentar a proposta a ser feita ao E.M. e, quando necessário, do agrupamento de distritos em zonas de recrutamento;

o) receber os mapas enviados pelas Chefias de Circunscrições de Recrutamento e organizar as estatísticas da letra “e”, bem como as dos reservistas de 1ª e 2ª linha;

p) organizar as propostas, depois de prévia e reservada consulta ao comandante da Região Militar interessada, para os cargos de chefes de Circunscrições de Recrutamento.

Art. 6º Compete à 3ª secção (R-3) – (Formação das Reservas):

a) o estudo e centralização dos assuntos relativos aos tiros de guerra, escolas de instrução pré-militar e centros de preparação de oficiais de reserva;

b) a organização de concursos de tiro;

c) o estudo e informação das propostas de inclusão nos quadros de oficiais de reserva;

d) a organização do expediente relativo às atribuições da Secção.

Art. 7º As Secções possuirão protocolo e arquivo, próprios.

 CAPÍTULO II

DO PESSOAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º O pessoal da Diretoria consta do anexo A.

Parágrafo único. O Asilo de Inválidos da Pátria e o Serviço de Identificação do Exército possuem quadros próprios.

Art. 9º Ao Diretor compete:

a) dirigir os trabalhos da Diretoria, exercendo autoridade disciplinar e administrativa sobre todo o pessoal militar e civil nela empregado;

b) organizar ou mandar organizar as instruções necessárias à boa marcha do serviqo, as quais serão submetidas à aprovação do Ministro da Guerra;

e) apresentar até 31 de janeiro ao Ministro da Guerra o relatório anual de todo o movimento da Diretoria, indicando as providências que julgar necessárias para melhorar o serviço;

d) impor ao pessoal da Diretoria as penas disciplinares de sua alçada, levando ao conhecimento da autoridade competente os casos que exigirem mais severas punições;

e) mandar passar certidão de acordo com a legislação em vigor;

f) corresponder-se diretamente com os chefes dos diversos órgãos do Ministério da Guerra e comandantes de regiões, em tudo que for relativo ao serviço da Diretoria;

g) prestar as informações que lhe for em solicitadas por autoridades militares ou civís, chefes ou diretores de estabelecimentos ou associações e que digam respeito ao serviço a cargo da Diretoria, bem como pedir as que forem necessárias para o bom desempenho de sua missão;

h) propor os oficiais com os requisitos regulamentares, para os diversos cargos da Diretoria, enviando sua proposta ao Ministro da Guerra, por intermédio das Diretorias das Armas e dos Serviços Propor, nas condições acima, os inspetores de tiro e seus auxiliares, ouvidos previamente os comandantes de regiões interessados;

i) propor os oficiais com os requisitos regulamentares, para os cargos de Chefes de Circunscrição de Recrutamento;

j) transferir dentro da Diretoria os chefes de secção e subsecção, e adjuntos de uma secção para outra, desde que isso convenha a boa marcha do serviço;

l) distribuir e transferir, quando necessário, os sargentos Q.I.;

m) assinar o "Cumpra-se”, lançado nas apostilas dos oficiais, transferidos para a reserva de 1ª classe, nas dos que dela são excluídos, bem como nas provisões de reforma das praças;

n) remeter à Secretaria Geral do Ministério da Guerra, uma vez feito o cômputo do tempo, a 1ª via do resumo da fé de oficio, o extrato de tempo de serviço e a patente do oficial da reserva ou reformado, para o lançamento da respectiva apostila;

o) remeter ao Arquivo Geral do Exército as segundas vias do resumo da fé de ofício, do extrato do tempo de serviço e mais papéis dos oficiais da reserva e reformados;

p) assinar as provisões de reforma remetendo, depois de publicado, ao Arquivo Geral do Exército, o respectivo decreto, extrato de tempo de serviço e mais papéis;

q) comunicar, desde logo, à Chefia dos Serviços de Fundos Regionais e às Chefias das Circunscrições de Recrutamento, o tempo de serviço apurado e o cálculo de vencimentos respectivos, relativo aos oficiais e praças reservistas e reformados, afim de que percebam, seus vencimentos até a expedição da patente, apostila, ou provisão de reforma;

r) publicar e transmitir ao Asilo de Inválidos da Pátria as resoluções, ordens, etc., ministeriais, mandando preparar o expediente resultante dos despachos e atos a ele relativos;

s) remeter, imediatamente, as patentes já apostiladas dos oficiais da reserva ou reformados, bem como as provisões de reforma, para entrega aos interessados;

t) remeter à Secretaria Geral do Ministério da Guerra. afim de serem apostiladas as patentes dos oficiais excluídos da reserva de 1ª classe, logo após o respectivo decreto;

u) remeter ao Asilo de Inválidos da Pátria, até 31 de janeiro de cada ano, as atas de inspeção de saúde dos asilados residentes fora do mesmo, as sindicâncias regulamentares feitas a seu respeito, bem como a relação dos que deixaram de comparecer, sem motivo, à referida inspeção;

v) fazer baixar ao Hospital Central do Exército os oficiais da reserva, reformados e asilados, que isso solicitem ou desde que se torne necessário;

x) exercer as funções de agente diretor, de acordo com o R.A.E. (Regul. n.3).

Art. 10. Ao chefe do Gabinete incumbe:

a) exercer fiscalização imediata sobre os serviços gerais da Diretoria;

b) distribuir pelas secções os estudos e trabalhos da competência de cada uma;

c) assinar as certidões que forem passadas em virtude de despacho do Diretor; conferir e autenticar as cópias que ele mandar extrair;

d) rubricar os livros de escrituração da Diretoria, assinando os respectivos termos de abertura e encerramento;

e) receber os trabalhos enviados das secções e serviços, e apresentá-los à consideração do Diretor, auxiliando-o no estudo e coordenação dos mesmos, desde que não tenham sido, anteriormente, por este estudado com os chefes de secções e serviços;

f) redigir os boletins de ordens e os documentos oficiais que o Diretor determinar;

g) organizar o sistema de escrituração, abrangendo protocolos, registos, fichários, arquivos e outros meios que possam facilitar a conservação e a busca de qualquer documento da Diretoria e fiscalizar o pronto despacho e rápida saída dos papéis entrados;

h) apresentar, diariamente, à assinatura do Diretor, o expediente da repartição;

i) substituir o Diretor em seus impedimentos;

j) exercer as funções de agente executor diretor, previstas no R.A.E. (Regul. n. 3).

Art. 11. Aos chefes de Secções incumbe:

a) estudar e informar os assuntos relativos ao serviço da secção e fazer distribuição dos trabalhos pelas subsecções que lhes são subordinadas;

b) recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, os documentos cujos assuntos estejam resolvidos ou prejudicados;

c) despachar, diariamente, com o Diretor, nas horas por este determinadas;

d) conferir e autenticar as cópias dos documentos passados na secção;

e) fazer extrair, conferir e subscrever as certidões que o Diretor tenha de assinar, de documentos sob sua guarda;

f) passar, de ordem do Diretor, as certidões que o mesmo determinar;

g) receber e mandar protocolar os documentos vindos à Secção;

h) fornecer, até 15 de janeiro, ao Diretor, os dados concernentes aos assuntos de sua sercção, necessários ao relatório anual da Diretoria;

i) mandar fazer os cômputos dos tempos de serviço dos reservistas e reformados, logo que chegue à secção o respectivo resumo da fé de ofício em dupla via e mais papéis (R-1);

j) fornecer, imediatamente, ao Diretor – dados sobre o tempo de serviço computado e cálculo de vencimentos dos oficiais e praças reservistas e reformados, afim de que não seja interrompido o recebimento de seus vencimentos, nas regiões, até a expedição das respectivas patentes e provisões de reforma (R-1);

l) submeter à assinatura do Diretor a remessa à Secretaria Geral do Ministério da Guerra do extrato de tempo de serviço, da 1ª via do resumo da fé de ofício e da patente do oficial da reserva ou reformado (R-1);

m) mandar fazer as provisões de reforma das praças logo que chegue à secção o respectivo decreto (R-1);

n) submeter à assinatura do Diretor o “Cumpra-se”, lançado nas patentes dos oficiais da reserva e reformados, bem como nas provisões de reforma das praças (R-1);

o) velar pela remessa regular e pronta das patentes e provisões de reforma (R-1);

p) mandar fazer, em livros competentes, os necessários registos sobre apostilas de transferências e exclusões da reserva e sobre provisões de reforma (R-1);

q) fornecer ao Serviço de Saúde dados sobre os reservistas, reformados ou asilados, afim de que possam baixar ao Hospital Central do Exército (R-1);

r) entregar, mediante recibo em livro competente, as patentes e provisões de reforma aos respectivos donos ou a quem esteja pelos mesmos legalmente autorizado (R-1);

s) comunicar ao subdiretor, para a devida publicação em boletim, a entrega pessoal de patentes e provisões de reforma (R-1);

t) solicitar, quando necessário, da Diretoria de Saúde do Exército, informação e mesmo parecer sobre processos de asilamento.

Art. 12. Os chefes de sub-secções estarão adstrito às regras gerais do presente regulamento e às ordens e instruções recebidas dos respectivos chefes.

Art. 13. Aos adjuntos incumbe a execução dos serviços lhes forem confiados pelos respectivos chefes.

Art. 14. Ao adjunto do Gabinete, alem das atribuições do artigo anterior, compete ainda ter a seu cargo o protocolo e arquivo documentos reservados.

Art. 15. Aos oficiais de administração compete exercer, Diretoria, as funções previstas no R. A. E. (Regul. n. 3).

Parágrafo único. Cabe-lhes ainda a contabilidade e o pagamento  dos inativos (oficiais, ministros, professores).

Art. 16. Ao arquivista incumbe:

a) velar pela conservação de todo o material do Arquivo;

b) só permitir a saida de originais de documentos, mediante requisição assinada pelos chefes do Gabinete ou de secções;

c) facilitar a consulta e exame de documentos e livros da repartição, mediante autorização do chefe do Gabinete;

d) passar as certidões dos documentos sob sua guarda.

Art. 17. Ao encarregado da divulgação e propaganda do Serviço Militar, subordinado ao Gabinete, incumbe:

a) promover por meio de publicidade a propaganda do Serviço Militar;

b) dirigir a confecção e publicação da revista “O Tiro de Guerra”, na qual também será feita a divulgação e propaganda do Serviço Militar e publicação de todos os atos oficiais que se relacionem com os tiros de guerra.

Art. 18. Ao encarregado do Stand, subordinado ao Gabinete competem as atribuições constantes do regulamento do Stand, tendo para auxiliá-lo o pessoal constante do anexo A.

Art. 19. Ao encarregado do serviço de portaria incumbe:

a) promover, dirigir e fiscalizar os trabalhos de limpeza e asseio dos compartimentos em que funcionar a Diretoria;

b) trazer em perfeito estado de conservação e asseio, tendo-os sob a sua guarda, todos os objetos de que se lhe fizer carga, dos quais organizará uma relação, ficando responsável pelos extravios;

c) abrir e fechar, nas horas regulamentares e nas que lhe forem determinadas, os compartimentos a que se refere a alínea “a”;

d) receber e entregar a correspondência, 1ivros, papéis. etc., que chegarem à portaria e promover a pronta remessa e entrega de tudo quanto lhe for confiado;

e) cumprir e fazer cumprir fielmente as ordens que receber do chefe do Gabinete.

CAPÍTULO III

DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DA DIRETORIA

Art. 20. Os funcionários civis terão sua situação regulada pela legislação especial referente ao funcionalismo público civil e pelas disposições que lhes disserem respeito nos regulamentos militares.

CAPÍTULO IV

DAS NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

Art. 21. O Diretor será nomeado por decreto e por proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército; os demais oficiais pelo Ministro da Guerra, mediante proposta do Diretor, encaminhada às Diretorias das Armas ou dos Serviços.

Art. 22. O chefe do Gabinete será substituído pelo mais antigo chefe de secção e estes substituídos pelo seu imediato em hierarquia, dentro da secção.

CAPÍTULO V

AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 23. A vida econômico-financeira da Diretoria de Recrutamento será dirigida de acordo com o R. A. E. (Reg. n. 3), onde o Diretor será o agente diretor, dispondo como auxiliares dos seguintes agentes executores: chefe do Gabinete, tesoureiro e almoxarife.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Art. 24. Como orgão do Serviço de Recrutamento, a D. R. está sujeita à ação da Inspetoria de Recrutamento.

Art. 25. A Diretoria organizará, alem das instruções para os seus serviços internos. os regulamentos para os tiros de guerra e para o Stand do Tiro Nacional.

Parágrafo único. Enquanto não entrar em execução o regulamento para os tiros de guerra. organizados nos moldes previstos na lei do serviço militar (decreto n. 1.187, de 4-4-939). os tiros de guerra e as atuais escolas de instrução militar se regerão pelas disposições vigentes na data da publicação do presente regulamento.

Art. 26. Em tudo que se referir à parte técnica o doutrinária do serviço os chefes de Circunscrições de Recrutamento se entendem com o Diretor de Recrutamento, competindo-lhes submeter ao  "visto” do Comandante da Região os documentos e mapas que enviarem e, ao “ciente”, as instruções recebidas.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1939. – Eurico G. Dutra.

CLBR  ANO 1939 VOL. 07 PAG. 508 TABELA