DECRETO N. 5033 - DO 1º DE AGOSTO DE 1872

Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de S. José do Barreiro e Bethlém do Jundiahy, na Provincia de S. Paulo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos de S. José do Barreiro e Bethlém do Jundiahy, na Provincia de S. Paulo.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Agosto de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.