DECRETO Nº 5.022,  DE 23 DE MARÇO DE 2004.

Acresce inciso ao art. 3o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

       Art.    O art. 3º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"V - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

José Dirceu de Oliveira e Silva