DECRETO N. 5020 - DE 18 DE JULHO DE 1872
Concede á companhia ingleza - The Amason Steam Navigation Company limited -, autorização para funccionar no Insperio.
Attendendo ao que Me requereu a companhia ingleza - The Amason Steam Navigation Company Limited -, devidamente representada, e Conformando-me, por Minha lmmediata Resolução de 17 do corrente mez, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 28 do mez de Junho ultimo, Hei por bem conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio, sob a clausula de ficarem os actos que praticar no Brasil sujeitos ás Leis, Regulamentos e Tribunaes Brasileiros.
O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Barão de Itaúna.