Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5017 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 2.184:637$, supplementar á rubrica 10ª – Etapas do art. 16 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1085, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 2.184:637$000, supplementar á rubrica 10ª – Etapas – do art. 16 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.