DECRETO N. 5010 - DE 10 DE JULHO DE 1872
Concede a J. M. Wright & Comp. e Antonio Martins Lage permissão por tres annos para explorarem jazidas de guano nas ilhas e rochedos comprehendidos entre os parallelos 13° e 26º, latitude sul.
Attendendo ao que Me requereram J. M. Wright & Comp. e Antonio Martins Lage, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 3 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 24 de Abril do anno proximo findo, Hei por bem Conceder-lhes permissão por tres annos para explorarem jazidas de guano nas ilhas e rochedos comprehendidos entre os parallelos 13º e 26º latitude sul, do accôrdo com as disposições constantes das clausulas do Decreto nº 4527 de 21 de Maio de 1870, no que forem applicaveis a exploração das mencionadas jazidas, e sob as seguintes clausulas:
I
Realizada a exploração nos termos indicados, ser-Ihes-hão concedidas até cem datas mineraes no maximo, correspondendo cada uma a 10:000$000, effectivamente empregados.
II
Findo o prazo de 15 annos, que será fixado para duração da empreza; passará esta ao dominio do Estado, ao qual, sem indemnização alguma, serão devolvidos os terrenos e entregues todas as machinas, instrumentos, armazens e quaesquer edificios ou objectos que pertencerem a mesma empreza.
III
Da concessão ficarão excluidas as ilhas dos Abrolhos, cujo usufructo foi assegurado pelo Decreto nº 4613 de 19 de Outubro de 1870 ao Desembargador Henrique Jorge Rebello e a Domingos José Antonio Rebello.
O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Itaúna.