DECRETO N. 5003 - de 10 de JULHO DE 1872

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das novas comarcas de Barreiros, Bom Conselho, Cimbres, Iguarassú Ouricury e Villa Bella, na Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 800$000 a cada um dos Promotores Publicos das novas comarcas de Barreiros, Bom Conselho, Cimbres, Iguarassú, Ouricury e Villa Bella, na Provincia de Pernambuco.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.