DECRETO N. 4999 - DE 3 DE JULHO DE 1872

Concede a Souza & Ferreira permissão para explorarem minas de carvão de pedra e outros mineraes nas margens do Rio Negro.

Attendendo ao que Me requereram Souza & Ferreira, negociantes da Praça do Amazonas, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 5 de Junho ultimo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 24 de Março do anno proximo findo, Hei por bem Conceder-lhes permissão, por cinco annos, para explorarem minas de carvão de pedra e outros mineraes nas margens do Rio Negro, na Provincia do Amazonas, sob as seguintes clausulas:

1ª A exploração proceder-se-ha na conformidade do disposto no Decreto nº 4527 de 21 de Maio de 1870;

2ª Realizada a exploração, conceder-se-ha permissão, por trinta annos, para a lavra em cem datas mineraes, no maximo, guardadas as prescripções dos Decretos nºs 3236 de 21 de Março de 1864 e 4630 de 28 de Novembro de 1870, e salva ao Governo Imperial a faculdade de fazer novas concessões, sem prejuizo da preferencia a que Souza & Ferreira tiverem direito nos lugares por elles explorados.

O Barão de ltaúna, do Meu Conselho, Senador do lmperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Itaúna.