DECRETO N. 4995 (*) – DE 10 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.641:037$572, supplementar á verba do art. 25, n. 32, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 1055, de 26 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.641:037$572, supplementar á verba n. 32 do art. 25 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, para attender ao pagamento de despezas effectuadas pelo Ministerio da Marinha e para as quaes não foram sufficientes as verbas do n. 22 – Munições navaes – e n. 23. – Material de construcção naval – do art. 9º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.