DECRETO N. 4995 - DE 3 DE JULHO DE 1872

Proroga o prazo fixado para a organização da companhia destinada a construir uma doca no local em que se acha a Capitania do Porto do Maranhão e concluir o dique das Mercês.

Attendendo ao que Me requereram os Engenheiros André Rebouças e Raymundo Teixeira Belfort Róxo, Hei por bem Prorogar por mais dous annos, contados do dia 20 de Junho do corrente anno, o prazo fixado na condição 2ª, annexa ao Decreto nº 4541 de 20 de Junho de 1870, para a organização da companhia destinada a construir uma doca no local em que se acha a Capitania do Porto do Maranhão e concluir o dique das Mercês.

O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Julho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Itaúna.