DECRETO N. 4988 - DE 26 DE JUNHO DE 1872

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricar do exercicio de 1871 a 1872, a quantia de 365:299$873, tirada das sobras verificadas no § 6º da Lei do orçamento do mesmo exercicio.

Não sendo sufficientes as quantias votadas nos §§ 2º e 6º do art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870, ampliado pelos creditos extraordinarios e supplementar concedidos pelos Decretos nº 4832, 4833 e 4834 de 30 de Novembro do anno proximo passado; Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas dos referidos paragraphos a quantia de 365:299$873, tirada das sobras das verbas 5ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª daquelle exercicio, e distribuida na fórma da tabella que com este baixa, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Junho de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.

Tabella distributiva a que se refere o Decreto desta data

Art. 6º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870 e Decretos nos 4832, 4833 e 4834 de 30 de Novembro de 1871.

§

2º Conselho Supremo Militar e de Justiça e Auditores

2:852$225

§

6º Arsenaes de Guerra e armazens de artigos bellicos

362:447$648

 

 

365:299$873

Palacio do Rio de Janeiro, em 26 de Junho de 1872. - João José de Oliveira Junqueira.