Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4981 (*) – DE 29 DE SETEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 32:000$, para pagamento de ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1063, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:000$, supplementar á rubrica 9ª do art. 2º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, para attender ao pagamento de ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.