DECRETO N. 4966 - DE 22 DE MAIO DE 1872
Convoca para o 1º de Dezembro do corrente anno a nova Assembléa Geral Legislativa, e designa o dia 18 de Agosto para se proceder em todo o Imperio á eleição primaria.
Tendo, por Decreto desta data, dissolvido a Camara dos Deputados e convocado outra para o 1º de Dezembro do corrente anno, Hei por bem Convocar para aquelle mesmo dia a nova Assembléa Geral Legislativa, Designando, na forma do art. 40 da Lei nº 387 de 19 de Agosto de 1846, o dia 18 de Agosto para se proceder em todo o Imperio á eleição dos Eleitores que têm de eleger os novos Deputados.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Maio de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.