DECRETO Nº 4.964, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformada a 8a Região Militar, de que trata o Decreto n° 1.431, de 30 de março de 1995, em 8ª Região Militar e 8a Divisão de Exército, com sede na cidade de Belém - PA e subordinação ao Comando Militar da Amazônia.
Art. 2° A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto n° 77.804, de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8a Região Militar e 8a Divisão de Exército.
Art. 3° O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1° e 2° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados os Decreto nos 1.431 e 1.432, ambos de 30 de março de 1995.
Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jose Viegas Filho