DECRETO N. 4953 - DE 4 DE MAIO DE 1872

Fixa as gratificações dos officiaes da Escola de Marinha, Capitães Tenentes, em 1:800$000 sem direito á outras vantagens.

Usando da autorização conferida pelos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 1997, de 19 de Agosto do anno passado, Hei por bem. Fixar em 1:800$000 annuaes, sem direito a quaesquer outras vantagens, as gratificações dos officiaes, Capitães Tenentes, que servirem na Escola de Marinha.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Maio de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.