DECRETO N. 4946 - DE 30 DE ABRIL DE 1872
Concede a William Howard privilegio por quatorze annos para usar de uma machina, da qual se declara inventor, destinada a condensar o leite da seringa.
Attendendo ao que Me requereu William Howard, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por quatorze annos para usar de uma machina, da qual se declara inventor, destinada a condensar o leite da seringa.
O Barão de Itaúna, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Itaúna.