DECRETO N. 4942 - DE 30 DE ABRIL DE 1872

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das novas comarcas do Pilar e da Palmeira dos Indios, na Província das Alagôas.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 600$000 a cada um dos Promotores Publicos das novas comarcas do Pilar e da Palmeira dos Indios, na Provincia das Alagôas.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. PaIacio do Rio de Janeiro, em trinta de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.