Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4942 - DE 30 DE ABRIL DE 1872
Marca o ordenado dos Promotores Publicos das novas comarcas do Pilar e da Palmeira dos Indios, na Província das Alagôas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 600$000 a cada um dos Promotores Publicos das novas comarcas do Pilar e da Palmeira dos Indios, na Provincia das Alagôas.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. PaIacio do Rio de Janeiro, em trinta de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.