DECRETO N. 4934 - DE 27 DE ABRIL DE 1872

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1872.

Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, Approvar e Mandar que se execute pela maneira abaixo declarada o orçamento da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1872:

Receita

Art. 1º E' orçada a receita para o exercicio a que se refere o presente Decreto na quantia de 861:964$493.

A saber:

§ 1º

Imposto sobre o consumo da aguardente

77:571$821

§ 2º

Dito sobre vinhos, licores e bebidas espirituosas

65:315$198

§ 3º

Dito de policia

21:857$960

§ 4º

Dito sobre seges e carros

118:450$326

§ 5º

Fóros de terrenos da Camara

4:677$424

§ 6º

Ditos de ditos de marinhas e mangues

1:770$116

§ 7º

Ditos de armazens

2:511$306

§ 8º

Ditos de tavernas

1:424$506

§ 9º

Ditos de carroças

2:406$400

§ 10.

Ditos de carros

116$800

§ 11.

Ditos de quitanda de seccos

13$120

§ 12.

Laudemios de terrenos da Camara

50:000$000

§ 13.

Ditos de marinhas e mangues

3:316$850

§ 14.

Rendimento do matadouro

106:000$000

§ 15.

Dito de talhos fóra da cidade

                     $

§ 16.

Dito da praça do Mercado

112:591$900

§ 17.

Dito de aferições e carimbos

22:650$000

§ 18.

Emolumentos de alvarás de casas de negocio, etc..

90:000$000

§ 19.

Premios de depositos

457$246

§ 20.

Taxa sobre a venda do peixe pela cidade

310$666

§ 21.

Dita sobre naturalisações

$

§ 22.

Multas sobre infracções de posturas.

15:482$401

§ 23.

Multas policiaes.

16:000$000

§ 24.

Indemnizações pelos reparos de calçadas

$

§ 25.

Ditas por medições de terrenos de marinhas

                     $

§ 26.

Licença para festividades

159$666

§ 27.

Ditas a mascates.

15:384$666

§ 28.

Ditas a despachantes.

650$000

§ 29.

Alugueis de proprios municipaes

24:000$000

§ 30.

Locações de terrenos para toldos volantes, etc.

7:270$000

§ 31.

Arrendamento de terrenos de marinhas.

10:307$777

§ 32.

Investidura de terrenos ganhos por arruações

349$476

§ 33.

Arruações.

1:894$422

§ 34.

Restituições e reposições.

21:000$000

§ 35.

Cobrança activa

6:965$761

§ 36.

Juros de apolices

3:804$000

§ 37.

Producto de generos vendidos

316$666

§ 38.

Joia por medição de terrenos no Campo Grande.

$

§ 39.

Multas a empreiteiros

2:198$436

§ 40.

Producto de arrematação de terrenos devolutos

$

§ 41.

Joia de terrenos arrendados pela Camara

739$583

§ 42.

Juros pela móra de dinheiros

$

§ 43.

Donativos para escolas municipaes.

$

§ 44.

Ditos para a Illma. Camara

$

§ 45.

Saldo do anno anterior

50:000$000

Despeza

Art. 2º E' fixada a despeza para o referido exercicio na quantia de 861:964$493.

 

A saber:

 

§ 1º

Secretaria..

21:800$000

§ 2º

Contadoria

14:000$000

§ 3º

Thesoureiro, Escrivão, Advogado e Procurador, de conformidade com as disposições do art. 3º do Decreto nº 4444 de 29 de Dezembro de 1869

17:230$27

§ 4º

Directoria de obras

14:301$999

§ 5º

Fiscaes e guardas

36:060$000

§ 6º

Matadouro

9:758$000

§ 7º

Aposentados

5:667$395

§ 8º

Fóros de terrenos occupados pela Camara.

42$000

§ 9º

Diferentes obras:

 

 

 

Calçados

100:000$000

 

 

Conservação dos ditos, pessoal e material, comprehendido o pagador com a gratificação de 600$000

160:000$000

 

 

Melhoramento e conservação de estradas

38:833$000

 

 

Plantio, conservação e melhoramento de praças

15:000$000

 

 

Aterros e desaterros.

9:000$000

 

 

Pontes e pontilhões

5:000$000

 

 

Cáes e muralhas

25:000$000

 

 

Conservação dos proprios municipaes

4:000$000

 

 

Abertura e alargamento de ruas.

2:000$000

 

 

Dita da Lagôa do Rodrigo de Freitas.

600$000

359:433$000

§ 10.

Amortização da divida passiva

199:056$169

§ 11.

Custas a que está sujeito o cofre municipal

7:000$000

§ 12.

Despezas judiciaes

2:000$000

§ 13.

Porcentagem á Alfandega e Recebedoria do Rio de Janeiro pela cobrança dos impostos pertencentes á Illma. Camara

9:000$000

§ 14.

Restituições e reposições

1:000$000

§ 15.

Impressões, publicações, balanços, orçamentos e talões

9:600$000

§ 16.

Expediente: papel, livros, inclusive o pessoal do serviço

15:000$000

§ 17.

Limpeza e irrigação da cidade, inclusive o administrador e feitores

110:000$000

§ 18.

Dita de mijadouros e latrinas

18:000$000

§ 19.

Tambamentos dos terrenos da Illma. Camara

4:800$000

§ 20.

Eventuaes

8:215$655

Art. 3º Além do credito fixado no § 10 do art. 2º, todo o saldo que se verificar no corrente anno financeiro, por economias na despeza e augmentos da receita, será empregado na amortização da divida municipal, legitimamente reconhecida.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.