DECRETO N. 4931 - DE 22 DE ABRIL DE 1872

Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar da quantia de 55:621$123 ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, para ser applicado ás despezas das verbas - Ajudas de custo- e - Extraordinarias no exterior do art. 4º da Lei do orçamento vigente.

Não sendo sufficientes para satisfazer as despezas das verbas - Ajudas de custo - e - Extraordinarias no exterior - no corrente exercicio, os creditos consignados para as mesmas despezas nos §§ 4º e 5º do art. 4º da Lei nº 1836 de 27 de Setembro de 1870: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o que dispõe o art. 12 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros para abrir o credito supplementar da quantia de 55:624$125, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, para occorrer ás despezas das verbas dos §§ 4º e 5º, sendo para o primeiro 25:000$000, e 30:624$125 para o segundo, observando-se as formalidades prescriptas por Lei.

Manoel Francisco Correia, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Francisco Correia.