DECRETO N. 4930 - DE 22 DE ABRIL DE 1872
Proroga por mais um anno o prazo estipulado na condição 6ª do Decreto nº 4330 de 3 de Abril de 1869.
Attendendo ao que Me requereu a companhia - Linhas telegraphicas do interior -, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo estipulado na condição 6ª do Decreto nº 4 350 de 5 de Abril de 1869, para a conclusão das mencionadas linhas.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Abril de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.