DECRETO N

DECRETO N. 4.927 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1939

Concede à  “A Independência” Companhia de Seguros Contra Fogo e Transportes Marítimos e Terrestres autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “A Independência” Companhia de Seguros Contra Fogo e Transportes Marítimos e Terrestres, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros e resseguros contra riscos de fogo e de transportes marítimos e terrestres, compreendidos no grupo A a que se refere o art. 2º do regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.828, de 14 de setembro de 1932, e. bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pela assembléia geral dos subscritores do seu capital, realizada a 11 de julho de 1939, mediante as seguintes condições:

I. O capital de responsabilidade da sociedade é de 1.500:0000$0 (mil e quinhentos contos de réis), com a realização de 40% (quarenta por cento).

II. A sociedade fará, no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para garantia inicial de suas operações.

III. A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1939. 118º da Independência e 51º da República

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.