Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2025([*])
Aprova o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, assinado na Cidade da Guatemala, em 25 de julho de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, assinado na Cidade da Guatemala, em 25 de julho de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de maio de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/7/2024.