DECRETO N. 4921 – DE 10 DE AGOSTO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 9:000$000, para pagamento do premio arbitrado ao Dr. João Mendes de Almeida Junior, pela sua obra «Processo Criminal Brazileiro», e da despeza com a impressão do mesmo trabalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1.003, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de nove contos de réis (9:000$000), para pagamento do premio arbitrado ao Dr. João Mendes de Almeida Junior, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, pela sua obra «Processo Criminal Brazileiro», e da despeza com a impressão de 1.000 exemplares do mesmo trabalho.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.