DECRETO N. 4912 – DE 28 DE JULHO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$, para a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité até Boa União.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XVII do art. 22. da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 500:000$, para occorrer ás despezas com a construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, a partir da actual estação da parte em trafego em Humaytá, até a da Boa União, a 32,160 Kilometros de distancia.
Capital Federal, 28 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCo DE PAula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.
Sr. Presidente da Republica – Tendo sido o Poder Executivo autorizado no numero XVII do art. 22 da vigente Lei de Orçamento n. 957, de 30 de dezembro do anno proximo passado, a applicar durante o presente exercicio uma parte da renda liquida da Estrada de Ferro Central do Brazil na construcção de prolongamentos, ramaes e melhoramentos das estradas de ferro de propriedade da União, nenhuma obra nessa conformidade seria mais justificavel nas circumstancias actuaes do que a do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, no Estado do Ceará, que, constituindo melhoramento publico de incontestavel interesse geral, offerecerá a vantagem de proporcionar trabalho á população, que, affligida pela secca, se vê forçada a emigrar em massa com os lamentaveis inconvenientes que as calamidades anteriores teem patenteado e aos poderes publicos cumpre evitar por meio de promptas e efficazes providencias.
São de inestimavel valor os serviços prestados por esta estrada em occasiões analogas e actualmente nenhuma medida poderia competir com a decretação do seu prolongamento, attenta a presteza com que póde ser levada a effeito, visto já estar autorizado por lei e basear-se em estudos ha tempos realizados e que tiveram principio de execução, havendo sido effectuado algum movimento de terras e adquirida a superstructura metallica da ponte que terá de ser construida sobre o Banabayú, logo á sahida de Humaytá, onde termina a estrada em trafego, unica obra de arte importante do trecho considerado para o fim ora proposto.
Levado por estas considerações e tendo em vista os elementos expostos, venho solicitar-vos a abertura do credito especial de 500:000$ para as despezas, no periodo ainda restante do corrente anno, com a construcção do prolongamento desta estrada e que, permittindo o emprego da população mais necessitada de recurso, obste por esta fórma ao exodo que determinaria os males demonstrados pela experiencia, emquanto medidas mais completas, que opportunamente serão propostas por este Ministerio, aguardam para serem postos em execução os actos legislativos de que dependem.
Capital Federal, 28 de julho de 1903. – Lauro Severiano Müller.