DECRETO N. 4905 - DE 16 DE MARÇO DE 1872
Proroga o prazo concedido na clausula 2ª do Decreto nº 4630 de 28 de Novembro de 1870 aos Bachareis José Fortunato da Silveira Bulcão e Geraldo da Gama Bentes.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao requerimento dos Bachareis José Fortunato da Silveira Bulcão e Geraldo da Gama Bentes, Ha por bem Prorogar por um anno, contado desta data, o prazo marcado na clausula 2ª do Decreto nº 4630 de 28 de Novembro de 1870, para a apresentação das plantas topographica e geologica do terreno, onde devem minerar, com os perfis que demonstrem, tanto quanto fôr possivel, a superposição das camadas, fazendo acompanhar estes trabalhos de amostras das diversas especies das camadas de terra e do mineral, e declarando na mesma occasião se o terreno é devoluto ou particular, designando, neste caso, o nome dos proprietarios, e a natureza e uso das edificações.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Março de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.