DECRETO N. 4901 - DE 16 DE MARÇO DE 1872
Concede á companhia ingleza - The London and Lancashire tire Insurance Company - autorização para estender suas operações ao Imperio.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que requereu a companhia ingleza - The London and Lancashire fire Insurance Company -, devidamente representada, e Conformando-se por Sua Immediata Resolução de 29 de Fevereiro proximo findo com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 de Outubro ultimo, Ha por bem conceder-lhe a necessaria autorização para estender suas operações á praça do Rio de Janeiro, sob as seguintes condições:
1ª A companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas.
2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes na praça do Rio de Janeiro depositará a companhia a quantia de vinte contos de réis como fundo de garantia.
3ª Os actos da companhia praticados no Imperio serão regidos pelas leis brasileiras.
4ª A companhia responderá pelos actos de seus agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem.
5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos por que se rege a companhia.
6ª A companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio sem especial autorização do Governo Imperial.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Março de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.