Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4900 – DE 21 DE JULHO DE 1903
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2.000:000$ para occorrer ás despezas resultantes da occupação do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 995, desta data, abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2.000:000$ para occorrer ás despezas extraordinarias resultantes da occupação do Acre.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.