DECRETO N. 4899 – DE 21 DE JULHO DE 1903
Proroga, por seis mezes, o prazo concedido ao bacharel Jovino Barral da Fonseca e outro para organisarem uma sociedade anonyma sob a denominação de – Cooperativa Civil dos Funccionarios Publicos Federaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram o bacharel Jovino Barral da Fonseca e Diniz de Souza Martins,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado, por seis mezes, o prazo estabelecido no decreto n. 4465, de 12 de julho de 1902, que concedeu autorização ao bacharel Jovino Barral da Fonseca e Diniz de Souza Martins para organisarem uma sociedade anonyma sob a denominação de – Cooperativa Civil dos Funccionarios Publicos Federaes.
Capital Federal, 21 de julho de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.