DECRETO N. 4899 - DE 13 DE MARÇO DE 1872
Approva as alterações feitas nos estatutos do Instituto Polytechnico Brasileiro.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que representou o Instituto Polytechnico Brasileiro, e de conformidade com a Sua Immediata Resolução de 29 de Fevereiro ultimo, exarada em Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 9 do mesmo mez, Ha por bem Approvar as alterações que o referido Instituto fez nos arts. 3º a 5º dos respectivos estatutos, os quaes ficam substituidos pelos seguintes:
Art. 3º Será eleita annualmente uma Directoria composta de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretarios, um Thesoureiro e um redactor da revista. A' excepção do Presidente e Vice-Presidentes, que podem ser tirados do quadro dos socios honorarios, os mais membros da Directoria serão tirados do quadro dos socios effectivos.
Art. 4º A' excepção dos socios honorarios, os mais, que residirem no Imperio, pagarão no acto da sua entrada a joia de 30$000, além da mensalidade de 1$000 paga por semestre adiantado.
De accôrdo comeste artigo o Instituto estabelecerá a processo de remissão, que julgar conveniente.
Art. 5º O Instituto publicará em periodos determinados uma revista e o mais que julgar conveniente ao objecto da sua creação, logo que permittirem os seus recursos. Todos os socios terão direito desde a data de sua admissão a um exemplar, tanto da revista como de outra qualquer publicação do Instituto.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Março de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.