DECRETO N. 4894 - DE 22 DE FEVEREIRO DE 1872
Concede privilegio a Manoel Frank para o estabelecimento de uma grande fabrica de papel no Imperio.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Attendendo ao que requereu Manoel Frank, e conformando-se com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos para estabelecer uma grande fabrica de papel no Imperio, sob as seguintes clausulas:
1ª O concessionario empregará exclusivamente como materia prima no fabrico do papel os productos vegetaes descriptos no memorial que acompanhou sua petição de 30 de Março de 1870;
2ª Continúa a ser livre a introducção de igual producto, procedente de paizes estrangeiros, não abrangendo este privilegio o papel preparado de outro modo no Imperio, nem as machinas, combinações ou processos accessorios que interessem outras industrias;
3ª Será vendida ao peticionario pelo preço minimo da Lei nº 601 de 18 de Setembro de 1850 a área de terreno devoluto, que o Governo Imperial puder ceder-lhe, na Provincia de Santa Catharina ou em outra que escolha para a fundação da fabrica e cultura dos vegetaes empregados, como materia prima, na manufactura do papel;
4ª Das machinas, que o concessionario importar para o serviço de seu estabelecimento, só gozarão de isenção de direitos as que estiverem comprehendidas na disposição do § 30 do art. 512 do regulamento approvado pelo Decreto nº 2647 de 19 de Setembro de 1860;
5ª Esta concessão fica dependente da approvação do Poder Legislativo na parte que lhe compete.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.