DECRETO N. 4886 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1872

Concede á companhia - Luz Stearica - privilegio por cinco annos para continuar a usar dos melhoramentos introduzidos no fabrico das velas de stearina e descriptos no Decreto n. 723 de 29 de Outubro de 1850.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao requerimento da companhia - Luz Stearica -, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Ha por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos, que correrão depois de findo o prazo fixado nos Decretos nº 4179 de 6 de Maio e 4216 de 27 de Junho de 1868, para continuar a usar dos melhoramentos introduzidos no fabrico das velas de stearina e descriptos no Decreto nº 723 de 29 de Outubro de 1850.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Fevereiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.