DECRETO N. 4885 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1872
Manda observar as tabellas dos vencimentos dos Officiaes da Armada, e das differentes classes annexas, de conformidade com os §§ 3° e 4° do art. 4° da Lei n° 1997 de 13 de Agosto de 1871.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Usando da autorização conferida pelos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 1997, de 19 de Agosto de 1871, Ha por bem Mandar que se observem as tabellas juntas, de nº 1 a 10, fixando os vencimentos que competem aos Officiaes da Armada e das classes annexas, quando embarcados, e empregados em terra.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Conselho daquelle Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Fevereiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Tabella do vencimento annual dos officiaes do corpo de fazenda embarcados em navios armados, desarmados, em disponibilidade e transportes, conforme o art. 4º, §§ 3º e 4º lei nº 1997 de 19 de agosto de 1871.
POSTOS | SOLDO. | GRATIFICAÇÃO | |
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| NO IMPERIO | EM PAIZ ESTRANGEIRO |
Chefe do Corpo. - Capitão de Mar e Guerra......................... | 1:440$000 | $ | $ |
1ª classe............ - Capitão de Fragata.................................. | 1:152$000 | 2:352$000 | 3:374$000 |
1ª classe........... - Capitão Tenente....................................... | 1:008$000 | 1:918$000 | 2:867$000 |
2ª classe.......... - 1º Tenente................................................. | 720$000 | 1:182$000 | 1:912$000 |
3ª classe.......... - 2º Tenente................................................. | 504$000 | 1:038$000 | 1:622$000 |
4ª classe.......... - Guarda-Marinha......................................... | 432$000 | 554$000 | 986$000 |
Fieis ....................................................................................... | $ | 740$000 | 1:100$000 |
OBSERVAÇÕES
1ª Na Côrte o Corpo de Fazenda perceberá, além do soldo a gratificação de 4:000$000; em commissão em qualquer Provincia do Imperio mais 1:200$000, e em paiz estrangeiro a gratificação que lhe fór arbitrada pelo Ministerio.
2ª Pelo exercicio effectivo de empregos nos corpos de marinha, companhias de aprendizes marinheiros e de artifices, se abonarão aos officiaes de fazenda, comprehendido o soldo, as gratificações da tabella em 29 de Fevereiro de 1868.
Em outra qualquer commissão e gratificação será arbitrada pelo Ministro, com tanto que seja inferior á de official embarcado.
3ª E' extensiva aos officiaes da 4ª classe servirem nas Provincias a disposição do art. 33 do Decreto nº 4173 de 6 de Maio de 1868.
Considera-se tempo de prestação de contas, o decorrido entre o dia, em que se receberem nas estações fiscaes os livros e documentos das contas, e o da notificação pelo alcance, o que se mencionará nas respectivas cadernetas.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 5 de Fevereiro de 1872. - O Director geral Sabino Eloy Pessoa.
N. 5.
Tabella do vencimento annual dos officiaes do culto em barcados, conforme o art. 4º §§ 3º e 4º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto de 1871
| SOLDO | GRATIFICAÇÃO | ||
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| NO IMPERIO | Em paiz estrangeiro. | |
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| Em Mato Grasso e no Amazonas | Em outras Provincias |
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Capellães | 504$000 | 1:218$766 | 1:068$766 | 1:506$766 |
Em qualquer emprego ou commissão de terra, perceberão a gratificação de 1:000$000, além do soldo, sem mais vantagem alguma.
Serão obrigados a servir de Professor de primeiros letras e de doutrina christão nos corpos, estabelecimentos e navios, em que estiverem empregados.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 5 de Fevereiro de 1872. - O Director geral, Sabino Eloy Pessoa.
N. 6
Tabella do vencimento annual dos officiaes de nautica embarcados em navios armados, em disponibilidade e transportes, conforme o art. 4º § 3º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto de 1871.
GRADUAÇÕES | SOLDO | GRATIFICAÇÃO | ||||||||||||
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| COMMANDANDO | SUBALTERNOS | |||||||||||
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| NO IMPERIO | EM PAIZ ESTRANGEIRO | NO IMPERIO | EM PAIZ ESTRANGEIRO | |||||||||
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| Em Mato Grosso e Amazonas | Nas outras Provincias |
| Em Mato Grosso e Amazonas | Nas outras Provincias |
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PILOTOS | De numero......... | 384$000 | 1:099$000 | 833$000 | 1:346$000 | 846$000 | 582$000 | 1:093$000 | ||||||
| Extranumerarios | 384$000 | 1:026$000 | 762$000 | 1:200$000 | 846$000 | 582$000 | 1:020$000 | ||||||
Os pilotos extranumerarios desembarcados não têm a soldo ou a outro qualquer vencimento.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 5 de Fevereiro de 1872. - O Director geral, Sabino Eloy Pessoa.
N. 8
Tabella do vencimento annual dos officiaes marinheiros, embarcados em navios armados, em disponibilidade, desarmados e transportes, conforme o art. 4º §§ 3º e 4º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto de 1871
GRADUAÇÕES | SOLDO | GRATIFICAÇÃO | |||
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| EM NAVIOS DE GUERRA | EM TRANSPORTES, EM NAVIOS DISPONIBILIDADE E DESARMADOS | ||
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| No Imperio | Em paiz estrangeiro | Nas outras Provincias | Nas outras Provincias |
Mestres de 1ª classe.................................... | 600$000 | 500$000 | 980$000 | 380$000 | 740$000 |
Mestres de 2ª classe.................................... | 480$000 | 380$000 | 860$000 | 260$000 | 620$00 |
Guardiães..................................................... | 360$000 | 250$000 | 730$000 | 130$000 | 490$000 |
OBSERVAÇÕES
Os officiaes marinheiros, que tiverem exercicio nas classes superiores ás suas, vencerão as gratificações das respectivas classes.
Aos guardiães extranumerarios, quando embarcados, se abonarão os vencimentos que percebem os do corpo, e aos que tiverem o exercicio de mestres a gratificações da classe immediatamente superior.
Os officiaes marinheiros extranumerarios perceberão os mesmos vencimentos dos de iguaes classe do corpo, se nos respectivos contractos não estabelecer o contrario.
Os officiaes marinheiros empregados em estabelecimentos navaes, ou em qualquer commissão em terra, perceberão além do soldo, a gratificação que lhes fôr arbitrada, não podendo ser esta superior á de embarcado em navio de guerra.
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 5 de Fevereiro de 1872. - O Director geral, Sabino Eloy Pessoa.
N. 9.
Tabella do vencimento annual dos artifices embarcados em navios armados, em disponibilidade e transportes, conforme o art. 4º §§ 3º e 4º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto de 1871
OFFICIOS | NO IMPERIO | EM PAZ ESTRAMNGEIRO. | ||||
| CLASSES. | CLASSES | ||||
| 1ª | 2ª | 3ª | 1ª | 2ª | 3ª |
Carpinteiros............................ | 850$000 | 730$000 | 610$000 | 1:210$000 | 1:030$000 | 850$000 |
Calafates................................. | 790$000 | 670$000 | 550$000 | 1:090$000 | 910$000 | 730$000 |
Serralheiros............................ | 610$000 |
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| 814$000 |
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Tanoeiros................................ | 490$000 |
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| 550$000 |
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Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 5 de Fevereiro de 1872. - O Director geral, Sabino Eloy Pessoa.
N. 10.
Tabella do vencimento annual das praças abaixo declaradas, em serviço nos navios da Armada, de conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei nº 1997 de 19 de Agosto de 1871.
CLASSES | GRATIFICAÇÕES | |
| NO IMPERIO | EM PAIZ ESTRANGEIRO |
Escreventes........................................................................................ | 480$000 | 662$000 |
Mastres d'armas................................................................................. | 226$000 | 372$000 |
Cozinheiros.......................................................................................... | 360$000 | 469$000 |
Ajudantes de cozinheiros.................................................................... | 120$000 | 229$000 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 5 de Fevereiro de 1872. - O Director geral, Sabino Eloy Pessoa.