DECRETO N. 4880 - DE 31 DE JANEIRO DE 1872

Altera a tabella das porcentagens dos empregados das Alfandegas.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 4175 de 6 de Maio de 1868, Ha por bem que do 1º do proximo futuro mez de Fevereiro em diante a porcentagem devida aos empregados das Alfandegas seja paga de conformidade com a tabella que com este baixa, assignada pelo Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e. faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Janeiro de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Visconde do Rio Branco.

TABELLA DA PORCENTAGEM QUE DEVE SER DEDUZIDA DA RENDA DAS ALFANDEGAS ABAIXO MENCIONADAS PARA PAGAMENTO DAS QUOTAS DEVIDAS AOS RESPECTIVOS EMPREGADOS

Alfandegas

Quantos por cento

Por quantas quotas divididos

Renda provavel sobre que se calculo

Rio de Janeiro

0,7 %

1.013

31.000:000$000

Bahia

1 %

588

8.800:000$000

Pernambuco

1 %

588

9.000:000$000

Rio Grande do Sul

1,3 %

437

3.800:000$000

Pará

1,2 %

393

4.600:000$000

Maranhão

1,5 %

370

2.300:000$000

Santos

1,5 %

227

2.000:000$000

Ceará

1,4 %

222

1.900:000$000

Parahyba

4 %

153

160:000$000

Porto Alegre

1,2 %

125

1.000:000$000

Paranaguá

3,8 %

130

200:000$000

Alagôas

3,2 %

152

450:000$000

Uruguayana

8,6 %

143

180:000$000

Aracajú

12,3 %

115

100:000$000

Santa Catharina

5,8 %

115

180:000$000

Parnahyba

3,5 %

83

230:000$000

Rio Grande do Norte

3,3 %

83

190:000$000

Espirito Santo

8,7 %

74

27:000$000

Rio de Janeiro, em 31 de Janeiro de 1872. - Visconde do Rio Branco.